NG Advogados
A maioria das prefeituras cobra o ITBI sobre o "valor venal" ou um "valor de mercado" que ela mesma estipula — quase sempre acima do que você realmente pagou pelo imóvel. O STJ já decidiu: a base de cálculo correta é o valor da transação. A diferença paga a mais pode ser restituída.
A tese
Na hora de registrar a compra, a prefeitura calcula o ITBI sobre um valor de referência fixado por ela — o "valor venal" ou um "valor de mercado" próprio. Esse valor costuma ser maior do que o preço efetivo da transação, e você acaba pagando imposto a mais.
Como a prefeitura cobra
O município arbitra unilateralmente um valor — quase sempre acima do preço real — e calcula o ITBI sobre ele. Quem pagou menos pelo imóvel do que essa referência foi tributado a mais.
Como o STJ decidiu
A base de cálculo é o valor efetivo da aquisição — aquilo que você realmente pagou pelo imóvel — e esse valor presume-se verdadeiro, não podendo ser substituído por uma referência arbitrada pela prefeitura.
Entendimento pacificado — STJ, Tema 1113 (REsp 1.937.821)
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e só pode ser afastado pela prefeitura por meio de processo administrativo próprio. Decisão em recurso repetitivo, de aplicação obrigatória.
Se você pagou ITBI sobre um valor maior que o da compra, a diferença pode ser restituída — com correção monetária e juros.
Como funciona
Você preenche o formulário e envia os documentos do imóvel. Nossa equipe compara o valor da transação com a base usada pela prefeitura. Sem custo e sem compromisso.
Apuramos exatamente quanto de ITBI foi pago a mais e o valor a recuperar já com correção. Só seguimos se valer a pena para você.
Ajuizamos a ação de restituição contra o Município, com base no Tema 1113 do STJ, pleiteando a devolução da diferença com correção monetária e juros.
Avaliação gratuita
Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato para uma análise sem compromisso. Vale para ITBI pago nos últimos 5 anos — esse é o prazo prescricional, contado da data do pagamento. Quanto antes você agir, maior o valor recuperável.
Resposta em até 24h úteis. Seus dados são tratados com sigilo profissional e seguem a LGPD.
Quem cuida do seu caso
Escritório especializado em Direito Público e Tributário, com atuação em ações de restituição de tributos pagos indevidamente e demandas contra o poder público.
Perguntas frequentes
A avaliação inicial é totalmente gratuita. Os honorários são devidos apenas em caso de êxito, no percentual de 30% sobre o valor efetivamente restituído.
Com esses documentos conseguimos comparar o valor da transação com a base usada pela prefeitura e calcular a diferença.
Sim. A pretensão de restituição prescreve em 5 anos contados da data do pagamento do ITBI (art. 168, I, do CTN). Passado esse prazo, perde-se o direito sobre aquele recolhimento — por isso, quanto antes você agir, melhor.
Nenhum problema. O direito à restituição independe da forma de pagamento do imóvel — seja à vista, seja financiado, e mesmo que o financiamento ainda esteja em curso. O que importa é o valor da transação em comparação com a base sobre a qual o ITBI foi cobrado.
O prazo varia conforme o trâmite processual e eventual recurso do Município, mas estimamos entre 2 e 4 anos para o trânsito em julgado. A correção monetária e os juros incidem sobre todo o período, preservando o valor.
Se o ITBI foi calculado sobre um valor maior do que o preço pelo qual você comprou o imóvel — o chamado "valor venal de referência" ou "valor de mercado" da prefeitura —, há diferença a recuperar. Na avaliação gratuita confirmamos isso a partir dos seus documentos.