Para quem comprou um imóvel e pagou ITBI nos últimos 5 anos

NG Advogados

Você comprou um imóvel e pode ter pago ITBI a mais.

A maioria das prefeituras cobra o ITBI sobre o "valor venal" ou um "valor de mercado" que ela mesma estipula — quase sempre acima do que você realmente pagou pelo imóvel. O STJ já decidiu: a base de cálculo correta é o valor da transação. A diferença paga a mais pode ser restituída.

A tese

O ITBI deve incidir sobre o que você pagou pelo imóvel.

Na hora de registrar a compra, a prefeitura calcula o ITBI sobre um valor de referência fixado por ela — o "valor venal" ou um "valor de mercado" próprio. Esse valor costuma ser maior do que o preço efetivo da transação, e você acaba pagando imposto a mais.

Como a prefeitura cobra

Sobre o valor venal ou de referência

O município arbitra unilateralmente um valor — quase sempre acima do preço real — e calcula o ITBI sobre ele. Quem pagou menos pelo imóvel do que essa referência foi tributado a mais.

Como o STJ decidiu

Sobre o valor da transação

A base de cálculo é o valor efetivo da aquisição — aquilo que você realmente pagou pelo imóvel — e esse valor presume-se verdadeiro, não podendo ser substituído por uma referência arbitrada pela prefeitura.

Entendimento pacificado — STJ, Tema 1113 (REsp 1.937.821)

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e só pode ser afastado pela prefeitura por meio de processo administrativo próprio. Decisão em recurso repetitivo, de aplicação obrigatória.

Se você pagou ITBI sobre um valor maior que o da compra, a diferença pode ser restituída — com correção monetária e juros.

Como funciona

Três etapas simples.

1

Avaliação gratuita

Você preenche o formulário e envia os documentos do imóvel. Nossa equipe compara o valor da transação com a base usada pela prefeitura. Sem custo e sem compromisso.

2

Cálculo da diferença

Apuramos exatamente quanto de ITBI foi pago a mais e o valor a recuperar já com correção. Só seguimos se valer a pena para você.

3

Ajuizamento da ação

Ajuizamos a ação de restituição contra o Município, com base no Tema 1113 do STJ, pleiteando a devolução da diferença com correção monetária e juros.

Avaliação gratuita

Descubra em 24h se você tem direito à restituição.

Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato para uma análise sem compromisso. Vale para ITBI pago nos últimos 5 anos — esse é o prazo prescricional, contado da data do pagamento. Quanto antes você agir, maior o valor recuperável.

Solicite a análise do seu caso

Resposta em até 24h úteis. Seus dados são tratados com sigilo profissional e seguem a LGPD.

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Não compartilhamos seus dados com terceiros.

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Quem cuida do seu caso

Conheça o NG Advogados

Escritório especializado em Direito Público e Tributário, com atuação em ações de restituição de tributos pagos indevidamente e demandas contra o poder público.

JN

Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima

Sócio Fundador · Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP

Especialista em Direito Administrativo com 18 anos de experiência. Mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP, onde também é professor assistente. Combina atuação prática em ações judiciais e processos administrativos com sólida base acadêmica, oferecendo precisão técnica e soluções consistentes.

LG

Dr. Lourenço Grieco Neto

Sócio Fundador · Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP · OAB/SP 390.928

Advogado há 10 anos, com atuação em direito público e tributário. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor universitário em São Paulo. Atua na construção de teses constitucionais e tributárias, com foco na recuperação de valores pagos indevidamente ao poder público.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a ação

Quanto custa para entrar com a ação?

A avaliação inicial é totalmente gratuita. Os honorários são devidos apenas em caso de êxito, no percentual de 30% sobre o valor efetivamente restituído.

Quais documentos preciso apresentar?
  • Seus documentos pessoais (RG/CNH e CPF);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Guia do ITBI e o respectivo comprovante de pagamento.

Com esses documentos conseguimos comparar o valor da transação com a base usada pela prefeitura e calcular a diferença.

Tem prazo para entrar com a ação?

Sim. A pretensão de restituição prescreve em 5 anos contados da data do pagamento do ITBI (art. 168, I, do CTN). Passado esse prazo, perde-se o direito sobre aquele recolhimento — por isso, quanto antes você agir, melhor.

O imóvel foi (ou está) financiado. Tem problema?

Nenhum problema. O direito à restituição independe da forma de pagamento do imóvel — seja à vista, seja financiado, e mesmo que o financiamento ainda esteja em curso. O que importa é o valor da transação em comparação com a base sobre a qual o ITBI foi cobrado.

Quanto tempo leva para receber os valores?

O prazo varia conforme o trâmite processual e eventual recurso do Município, mas estimamos entre 2 e 4 anos para o trânsito em julgado. A correção monetária e os juros incidem sobre todo o período, preservando o valor.

Como sei se paguei ITBI a mais?

Se o ITBI foi calculado sobre um valor maior do que o preço pelo qual você comprou o imóvel — o chamado "valor venal de referência" ou "valor de mercado" da prefeitura —, há diferença a recuperar. Na avaliação gratuita confirmamos isso a partir dos seus documentos.